TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO GRUPO PRIME LOCAÇÕES
O presente Termo constitui parte integrante e indissociável do Contrato de Locação firmado
entre as partes, estabelecendo cláusulas, termos e condições em relação à locação de veículos.
1. DEFINIÇÕES
a) Boletim de Ocorrência (B.O): é o documento oficial utilizado pelos órgãos de polícia para o registro da notícia de crime e de outras ocorrências, que deverá ser precisamente registrado pelo Cliente;b) Cliente: é o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional;
c) Condutor Adicional: é a pessoa física indicada pelo Locatário, e aprovada pela Locadora, como motorista eventual do veículo, não sendo autorizado a realizar qualquer alteração contratual;
d) Contrato de Locação (“Contrato”): é o documento firmado entre as Partes que determina as condições específicas de cada locação de veículo. São partes integrantes do Contrato: (a) estas Condições Gerais; (b) as Propostas Comerciais; (c) Termo de vistoria do veículo; e) Coparticipação: corresponde ao valor pago pelo Cliente/Responsável Financeiro, descrito no Contrato, de acordo com a categoria do veículo contratada, para diminuir os custos decorrentes para o conserto do veículo, depreciação do veículo com relação ao seu valor de mercado, bem como com despesas administrativas, pela ocorrência de avaria de toda e qualquer natureza, roubo, furto, perda total e outros. A coparticipação não corresponde e nem se confunde, em hipótese alguma, como pagamento de franquia, não dando direito, também, ao Locatário de utilizar eventual apólice de seguro contratada pela Locadora;
f) Evento Adverso: todo e qualquer evento que envolva o veículo do qual resultem danos de qualquer natureza, como, por exemplo, roubo, furto, incêndio e acidente de trânsito;
g) Excedente do Limite de Responsabilidade do Locatário (doravante “Excedente da Proteção”): o valor indenizatório que exceder o da proteção será de responsabilidade solidária e ilimitada do Cliente e do Responsável Financeiro;
h) Hora Extra: corresponde a hora ou fração de hora excedentes em que o Locatário permanecer com o veículo, após o horário limite de devolução estipulado no Contrato, devendo arcar com 1/5 do valor da diária contratada por hora excedida;
i) Limitação de Responsabilidade do Locatário (doravante “Proteção”): faculdade disponibilizada pela Locadora ao Cliente/Responsável Financeiro para, mediante pagamento de valor específico na contratação, limitar a responsabilidade indenizatória dessas pessoas no caso de evento adverso;
j) Locadora: corresponde ao GRUPO PRIME LOCAÇÕES, grupo empresarial composto por BICALHO VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 10.418.348/0001-57, PRIME VEÍCULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.972.687/0001-55 e PRIME EMPREENDIMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ: 37.290.412/0001-13.
k) Locatário: é a pessoa física ou jurídica, indicada no Contrato, e principal responsável pelo cumprimento integral das obrigações decorrentes da locação de veículo estabelecidas neste Termo e no Contrato;
l) Manutenção Corretiva: são todos os serviços necessários para o pleno funcionamento do veículo, seguindo-se as recomendações do fabricante e/ou manual do proprietário, desde que o veículo tenha percorrido em condições adequadas de uso, não consideradas as decorrentes de uso indevido e/ou mau uso;
m) Manutenção por Uso Indevido e/ou Manutenção por Mau Uso: são todos os serviços necessários para correção e/ou substituição de peças e/ou conserto de toda e qualquer avaria, sempre quando houver pane, quebra ou colisão decorrente do uso inadequado do veículo, sem o zelo e cautela que se espera e em desacordo com o previsto no manual do fabricante/proprietário do veículo, pelo Cliente, que possam reduzir o período de utilização de peças e outros componentes do veículo, cujo custo, direto e/ou indireto, para o conserto deverá ser arcado integral e exclusivamente pelo Cliente/Responsável Financeiro;
n) Manutenção Preventiva: utilizado para determinar todas as manutenções previamente definidas e obrigatórias exclusivamente pelo fabricante do veículo, de acordo com o manual do fabricante/proprietário;
o) Perda Total: será caracterizada a perda total do veículo quando os custos para reparação dos danos causados ao mesmo, resultantes de um único evento adverso, atingirem e/ou ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) de seu valor constante da tabela FIPE na data do fato. Na eventualidade de a tabela FIPE ser substituída ou extinta, será aplicado o valor da tabela emitida em sua substituição e/ou pela média praticada pelo mercado no segmento de compra e venda de veículo, desde que reflita o valor do bem;
p) Quilometragem Excedente: corresponde a locação contratada na condição de quilometragem controlada, tanto para locação mensal quanto para locação diária. Ultrapassando-se o limite de quilometragem contratada, o Cliente/Responsável Financeiro arcará com a tarifa por quilometragem excedente prevista em Contrato. Caso ocorra a quebra ou violação do velocímetro, será considerada para efeito de cobrança a média de 300 (trezentos) quilômetros por dia, desde a retirada até a efetiva devolução do veículo, exceto quando a quebra for ocasionada por defeito eletromecânico; q) Quilometragem Livre: constitui a locação realizada sem limite diário de quilometragem pré-estabelecido no Contrato;
r) Responsável Financeiro: é o responsável pelo pagamento dos valores, bem como pelo cumprimento integral das obrigações decorrentes do Contrato de locação de veículos, de forma solidária com o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, não sendo o mesmo autorizado a dirigir o veículo da Locadora.
s) Taxa de limpeza/lavagem completa: cobrança pela limpeza, lavagem, higienização, limpeza interna, desodorização, lavagem de bancos e polimento de veículo devolvido com sujeira excessiva, riscos e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do veículo;
t) Taxa de limpeza/lavagem simples: cobrança pela lavagem exterior e limpeza interna do veículo devolvido com sujeira não excessiva que impeça a imediata e subsequente locação do veículo;
u) Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos (“Termo”): constitui os dispositivos do presente instrumento, que regem as condições comuns dos contratos firmados entre as Partes;
v) Uso indevido e/ou mau uso: procede da utilização do veículo em condições adversas e severas e/ou em desacordo com as condições e orientações técnicas de condução, dirigibilidade, manutenção, segurança, dentre outras, sem qualquer limitação, estabelecidas pelo manual do fabricante/proprietário e legislação vigente, bem como sua utilização em condições extremas, em operações proibidas e/ou em desacordo com as disposições previstas neste Termo;
w) Usuário: é a pessoa física indicada, por escrito, pela Locatária pessoa jurídica, sendo responsável solidário pelo recebimento e devolução do veículo, contratação de adicionais, assinatura do contrato e eventual prorrogação do prazo de aluguel, sendo responsável, também, pelo cumprimento de todas as condições decorrentes da locação de veículos previstas neste Termo, no Contrato e na legislação vigente.
2. OBJETO
2.1 O presente Termo tem como principal objetivo regular as condições gerais da locação de veículo pelo qual, mediante a assinatura conjunta do Contrato, a Locadora aluga ao Cliente, veículo de sua propriedade, posse, uso ou gozo, por prazo determinado, nos termos do Contrato e demais disposições aplicáveis.3. DO ALUGUEL
3.1 O Cliente/Responsável Financeiro declaram ter pleno conhecimento de suas responsabilidades e se obrigam, solidariamente, ao pagamento de todos e quaisquer encargos (coparticipação, dos valores dos danos, avarias, multas e/ou infrações de trânsito) estabelecidos no Contrato e no presente Termo.3.1.1 No caso de locação eventual o pagamento do preço total do aluguel, assim como da coparticipação, dos valores de avarias, danos ao veículo, multas e/ou infrações de trânsito, será feito na devolução do veículo.
3.1.2 No caso de locação mensal, a locadora poderá, a seu critério e análise, solicitar o pagamento do aluguel no ato da retirada do veículo, juntamente com a pré-autorização para o pagamento de despesas adicionais, verificadas após o encerramento do contrato.
3.1.3 Ocorrendo a devolução antecipada do veículo, no caso de locação mensal, antes do prazo estipulado no Contrato, o Cliente/Responsável Financeiro reconhecem e concordam expressamente que perderão o direito ao pagamento da diária do valor mensal e arcarão com o pagamento da diária aplicável a locação eventual, com base na tabela vigente na data da devolução.
3.1.4 Caso a locação eventual venha a se tornar mensal, por conta da prorrogação do Contrato, a Locadora aplicará a limitação de quilometragem para todo o período da locação, ficando assim obrigado o Cliente/Responsável Financeiro ao pagamento do preço estipulado para a diária, acrescido do valor do quilômetro excedente estipulado no momento do encerramento do Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO
4.1 O locatário deverá cumprir os seguintes requisitos:a) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) possuir habilitação há mais de 02 (dois) anos;
c) estar apto a conduzir veículos, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
d) apresentar CPF e RG originais do Responsável Financeiro pela locação;
e) não possuir restrições financeiras e/ou de qualquer espécie, reservado à Locadora o direito de promover a análise cadastral do Cliente/Responsável Financeiro;
f) possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário ou do Responsável Financeiro e com limite disponível para efetivação da pré-autorização.
5. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
5.1 O prazo, a data e o local da devolução do veículo estão informados no Contrato e o Cliente se compromete a devolvê-lo com todos seus equipamentos e acessórios, da mesma forma em que foram recebidos pelo Locatário, ressalvando o desgaste natural pelo uso normal.5.1.1 A data de devolução do veículo, constante no Contrato, poderá ser prorrogada, automaticamente, por interesse expresso de ambas as partes, sem necessidade de firmar novo contrato e/ou termo de prorrogação.
5.1.2 No caso do item 5.1.1 mantêm-se inalteradas as condições e termos firmados inicialmente no Contrato, ou seja, ocorre apenas a prorrogação do prazo de devolução do veículo da Locadora, estipulado no Contrato, não incidindo o disposto no item 5.2, desde que haja a manifestação expressa por ambas as partes.
5.2 O atraso na devolução do veículo por período superior a 24 (vinte e quatro) horas caracterizará, automaticamente, apropriação indébita, independentemente de notificação ou interpelação. Nessa hipótese, o Cliente ficará sujeito às responsabilidades penais e civis, arcando ainda com todas as despesas da Locadora para sua reintegração na posse do carro.
5.3 Caso o veículo seja devolvido com excesso de sujeira e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e posterior locação do veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de lavagem completa ou simples no valor estipulado no Contrato.
5.3.1 Fica expressamente proibido o consumo de cigarros e similares no interior do veículo, sob pena de arcar com a taxa de lavagem completa.
5.4 Caso o veículo seja devolvido em condições inadequadas de limpeza que impossibilitem a constatação de danos e/ou avarias, as partes concordam que a Locadora efetuará nova vistoria após a lavagem do veículo, podendo efetuar a cobrança posterior dessas avarias, mesmo após o encerramento do Contrato, ficando autorizado, desde já, o débito do respectivo valor no cartão de crédito utilizado no momento da locação, devendo a Locadora comunicar essa cobrança ao titular do cartão de crédito utilizado.
5.5 São de responsabilidade do Cliente/Responsável Financeiro, integral e solidariamente, o veículo e todos os itens nele presentes, pagamento da locação e demais valores previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente à Locadora e/ou a terceiros a qualquer título, durante todo o período de locação do veículo, ficando excluído qualquer benefício de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e do presente Termo, renunciam entre si para todos os termos e efeitos de direito.
5.5.1 Durante a vigência do referido contrato, quaisquer danos causados ao veículo e/ou seus acessórios e equipamentos, bem como a terceiros, independente de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser ressarcidos pelo Cliente/Responsável Financeiro, em sua totalidade, ressalvada eventual proteção contratada até o seu limite.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
6.1 A Locadora disponibilizará ao Locatário o veículo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem, conforme exigido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).6.2 A Locadora se compromete a reservar o veículo na categoria solicitada pelo Cliente.
6.2.1 Caso a Locadora não disponibilize o veículo solicitado, a mesma se compromete em disponibilizar um em categoria superior, sendo que o Cliente arcará com a diária correspondente ao valor da categoria solicitada. O Cliente, assim que estiver disponível o veículo solicitado inicialmente, deverá devolver o veículo na data e hora estabelecida pela Locadora e, caso não cumprido o determinado, estará aderindo ao aluguel da categoria superior, devendo arcar com sua tarifa desde a retirada do carro.
6.3 A Locadora se responsabiliza pelas despesas de manutenção preventiva e corretiva do veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excluindo-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, quebra de vidros e retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de eventos adversos, danos ocasionados ao veículo, dentre outras.
6.4 A Locadora substituirá o veículo sem ônus para o Cliente, em caso de pane elétrica e/ou mecânica do veículo, oriundo do seu uso normal e adequado.
6.4.1 Quando for possível a condução do veículo, sem riscos, o Cliente deverá substituí-lo na sede da Locadora. Caso contrário, a Locadora providenciará sua remoção, sem custos ao Locatário, se o veículo estiver em uma distância de até 200 (duzentos) quilômetros de sua sede.
6.5 O Cliente desde já concorda e reconhece que a Locadora não efetuará a substituição do veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do veículo por culpa do Cliente, evento adverso e/ou dano causado por uso indevido e/ou mau uso.
7. DAS REPONSABILIDADES DO CLIENTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO
7.1 O uso do veículo em vias de trânsito não adequadas e/ou não regulamentadas fica, desde já, expressamente vedado, sob pena de caracterizar uso indevido e/ou mau uso do veículo, podendo ocorrer a rescisão do Contrato, além de eventual reparação por perdas e danos causados pelo Cliente.7.2 O Cliente se compromete a utilizar o carro somente em território nacional, sob pena de rescisão imediata do Contrato, perda da proteção contratada e reparação por perdas e danos.
7.3 O Cliente se obriga a não conduzir o veículo sob efeito de álcool e/ou substâncias ilícitas que comprometam seus reflexos e sua capacidade psicomotora, bem como a não conduzir o veículo sem a utilização de lentes óticas apropriadas, quando obrigatório, sob pena de perda de eventual proteção contratada, responsabilização por todos e quaisquer danos causados ao veículo e/ou a terceiros e rescisão do Contrato.
7.4 O Locatário garante que a condução do veículo será feita somente pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional previamente indicados e autorizados pela Locadora, conforme especificado no Contrato. Fica proibida a sublocação ou empréstimo do veículo a terceiros, exceto mediante autorização prévia e expressa, por escrito, da Locadora, sob pena de rescisão do Contrato, perda da eventual proteção contratada, pagamento do aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros.
7.5 O Cliente assume exclusiva e solidariamente a responsabilidade pelo transporte de pessoas, animais e objetos no veículo, observando a correta instalação e uso dos equipamentos de segurança obrigatórios, conforme a legislação vigente aplicável.
7.6 Quando o veículo for apreendido por responsabilidade do Cliente, este se obriga a reembolsar à Locadora todas as despesas incorridas para liberação do veículo (taxas de liberação, multas, diárias de pátio, guincho, custos e honorários de serviços prestados por terceiro), sem prejuízo do pagamento do aluguel pelo período em que o veículo permanecer apreendido.
7.7 Caso ocorra a perda das chaves e/ou do CRLV do veículo, o Cliente/Responsável Financeiro, se comprometem em comunicar a Locadora, ficando responsáveis por todos os custos para emissão de novos documentos e/ou confecção de novas chaves.
7.7.1 O Cliente se compromete a não circular com o veículo caso ocorra a perda do CRLV, enquanto não for emitido e entregue novo documento, sob pena de se tornar exclusivamente responsável pelas consequências administrativas, policiais e/ou judiciais.
7.8 Em caso de ocorrência de qualquer evento adverso, o Cliente, sob pena de perda da proteção contratada e rescisão do Contrato, se obriga: (i) a imediatamente comunicar a Polícia Militar por meio do telefone 190; (ii) em até 02 (duas) horas comunicar à Locadora por meio do canal de Assistência 24 horas e/ou pessoalmente; (iii) em até 12 (doze) horas elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência e comunicar à Locadora o número de seu registro/protocolo; (iv) e preencher o termo de sinistro fornecido pela Locadora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.9 O Cliente, pela celebração do Contrato e disposições deste Termo, assume a exclusiva responsabilidade por todos os atos (comissivos e omissivos), fatos e danos (materiais, pessoais, corporais, morais, estéticos, decorrentes e/ou não da dignidade da pessoa humana, diretos, indiretos, dentre outros, sem qualquer limitação), a que der causa a terceiros, a partir do início da locação do veículo até o seu efetivo encerramento, concordando, desde já, a reembolsar a Locadora por todo e qualquer valor que esta vier a arcar em razão desses atos, fatos e danos, bem como com a sua denunciação à lide, nos termos dos artigos 125 a 129 da legislação processual civil vigente, no caso de a Locadora vir a ser processada por terceiros a qualquer título.
8. DA SOLIDARIEDADE
8.1 O Cliente/Responsável Financeiro são responsáveis e devedores solidários entre si, respondendo, cada um, de forma pessoal, direta, integral e ilimitada, por todas e quaisquer de suas obrigações decorrentes deste Termo e do Contrato, abrangendo todas as ações e omissões ocorridas durante o período de locação até a efetiva e satisfatória devolução do veículo, na forma dos artigos 264, 265 e 275, ambos do Código Civil, renunciando a todo e qualquer eventual benefício de ordem, de divisão e/ou exoneração de garantia, na forma dos artigos 827, 829, 830 e 835 do Código Civil.9. DA PROTEÇÃO AO VEÍCULO DA LOCADORA E DAS RESPONSABILIDADES INDENIZATÓRIAS
9.1 Proteção ao veículo da Locadora: Essa tarifa, quando contratada, visa à proteção contra acidentes e danos de pequena e média monta, perda total, furto ou roubo ao veículo da Locadora, ficando o Cliente/Responsável Financeiro exonerados da obrigação de indenizar a Locadora por qualquer desses eventos, desde que, no entanto, arquem com o pagamento da coparticipação de acordo com o dano ocorrido. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro superar em 50% (cinquenta por cento) o seu valor de mercado, conforme tabela FIPE vigente na data do evento ou outra tabela que venha a substituí-la.9.1.1 Coparticipação por perda parcial: é a tarifa correspondente ao grupo do veículo locado, a ser arcada pelo Cliente/Responsável Financeiro, quando ocorrido danos de pequena e média monta no veículo da Locadora, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do Contrato.
9.1.2 Coparticipação por perda total, furto ou roubo: é a tarifa correspondente ao grupo do veículo locado a ser arcada pelo Cliente/Responsável Financeiro, quando ocorrido a perda total, furto ou roubo do veículo da Locadora, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do Contrato.
9.2 Proteção à terceiros: Essa tarifa, quando contratada, consiste na proteção contra danos materiais, morais e corporais causados a terceiros em razão de acidentes com veículo até os limites estabelecidos no Contrato, desde que o Cliente/Responsável Financeiro tenham arcado com o pagamento da coparticipação correspondente a categoria do veículo locado, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do Contrato.
9.2.1 Ultrapassados os limites das proteções estabelecidas no Contrato, o Cliente/Responsável Financeiro permanecerão exclusiva, integral, solidária e ilimitadamente responsáveis pelo excedente da proteção.
9.2.2 Em caso de não adesão à proteção a terceiros, o Cliente/Responsável Financeiro se obrigam a ressarcir a Locadora de todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar.
9.3 As proteções não oferecerão cobertura para danos ou prejuízos sofridos pelo condutor e/ou ocupantes do veículo da Locadora.
9.4 O Cliente/Responsável Financeiro podem, a seu critério, não contratar qualquer proteção e, neste caso, ficam integral e solidariamente responsáveis por todos e quaisquer danos diretos e indiretos, causados ao veículo, seus acessórios e/ou a terceiros, na forma estabelecida neste Termo.
9.5 O Cliente/Responsável Financeiro poderão utilizar, desde que autorizado pela Locadora, seguro individual e/ou proveniente de cartão de crédito com cobertura para os danos causados ao veículo e a terceiros, não excluindo a responsabilidade solidária do Cliente/Responsável Financeiro, perante a Locadora, por todas as perdas e danos decorrentes de evento adverso.
9.5.1 No caso do item acima, caso o Cliente/Responsável Financeiro optem por não contratar a proteção ofertada pela Locadora e/ou prefira utilizar a proteção seguro individual privado e /ou cartão de crédito, deverá arcar com o valor de pré-autorização diferenciado, de acordo com o modelo de veículo definido no Contrato. 9.6 O Cliente/Responsável Financeiro concordam e reconhecem que as proteções ofertadas não abrangem quaisquer itens e/ou objetos pessoais de quaisquer espécies, presentes no veículo, que venham a sofrer danos totais ou parciais, em decorrência de eventos adversos.
9.7 A Proteção contratada não abrange os danos causados por catástrofes naturais, nem atos de vandalismo de qualquer natureza.
9.8 Ocorrendo a inadimplência do Cliente/Responsável Financeiro em relação ao cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, a proteção contratada deixa de vigorar.
9.9 A proteção contratada será automaticamente rescindida no caso de descumprimento de qualquer obrigação do Cliente/Responsável Financeiro, constantes no item 7 do presente Termo.
9.10 Os valores excedentes aos limites da proteção contratada será, única e exclusivamente, responsabilidade do Cliente/Responsável Financeiro, de forma solidária, independente da existência de culpa ou dolo, de qualquer das suas modalidades, e/ou ainda na existência de fato de terceiro, em relação ao acidente que gerou a obrigação do ressarcimento, cabendolhe, ao Cliente/Responsável Financeiro, se for o caso, o direito de regresso contra terceiros.
9.11 O Cliente/Responsável Financeiro aceitam que a Locadora promova o seu chamamento aos processos judiciais movidos por terceiros, cabendo-lhe assumir, isoladamente, todos os ônus desta demanda.
9.12 No caso de não contratação das proteções oferecidas, para efeitos de ressarcimento do valor total do veículo à Locadora será considerado o preço indicado na tabela FIPE vigente na data do evento ou outra tabela que venha a substituí-la.
10. DAS MULTAS DE TRÂNSITO E SUA COBRANÇA
10.1 O Cliente concorda e reconhece que será exclusivamente responsável por todas as multas de trânsito e/ou infrações administrativas durante o período em que estiver com o veículo até a data de devolução à Locadora, assim como se obriga, solidariamente ao Responsável Financeiro, ao pagamento das mesmas, bem como autoriza a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da infração a título de taxa administrativa. Autoriza, também, a Locadora, a efetuar essa cobrança a qualquer momento, através de débito no cartão de crédito ou boleto bancário e/ou faturas a serem enviadas pela Locadora.10.2 O Cliente/Responsável Financeiro concordam expressamente que, não havendo identificação do infrator, por falta ou divergência da assinatura presente no Contrato de Locação e/ou Termo de Responsabilidade, o mesmo se responsabiliza pelo pagamento da infração de trânsito em multiplicação por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica, de acordo com a regra do §8º do artigo 257 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
10.3 O não pagamento da infração de trânsito pelo Cliente/Responsável Financeiro facultará à Locadora a incluir o nome dos mesmos nos órgãos de proteção de crédito, além de adotar medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis. 10.4 Ainda que o Cliente recorra das infrações de trânsito junto ao órgão competente, a seu critério e às suas expensas, tal fato não o eximirá do pagamento da multa à Locadora, bem como da sua indicação como condutor do veículo no momento da infração, e caso o recurso da infração seja julgado procedente pelo órgão competente, a Locadora se obriga a reembolsar o valor já quitado.
11. DA RESCISÃO
11.1 O Contrato será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação e esta, sem mais formalidades, providenciará a retomada do veículo, sem que isso enseje ao Cliente/Responsável Financeiro qualquer direito de retenção ou indenização, quando:a) Ocorrer o uso indevido e/ou mau uso do veículo pelo Cliente, com perda de eventual proteção contratada.
b) Não ocorrer a devolução do veículo na data, hora e agência previamente ajustadas. c) Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o veículo da Locadora, causado dolosa ou culposamente pelo Cliente.
d) Ocorrer a apreensão do veículo da Locadora por autoridades competentes.
e) O Cliente/Responsável Financeiro não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Cliente/Responsável Financeiro concordam e reconhecem que a assinatura do Contrato implica ciência e consentimento a todas as cláusulas, termos e condições constantes neste Termo e no Contrato, a qual teve amplo acesso e conhecimento, reconhecendo, ainda, a responsabilidade por si e sucessores a qualquer título.12.2 O Cliente/Responsável Financeiro são únicos e exclusivamente responsáveis por sua defesa, bem como do seu custeio, em ação judicial ou procedimentos administrativos relativos ou decorrentes do uso do veículo, independente da eventual contratação de proteção junto à Locadora.
12.3 O Cliente/Responsável Financeiro autorizam expressamente que a Locadora poderá, caso solicitada, a informar seus dados, informações e documentos, relacionados ao presente Termo e Contrato, em caso se solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais.
12.4 O Cliente concorda expressamente que a Locadora poderá, a seu exclusivo critério, instalar rastreador e sistema de bloqueio no veículo visando exclusivamente a proteção de seu patrimônio.
